sábado, 3 de fevereiro de 2018

O FATO E SUA HISTÓRIA - El-Rey concede sesmarias no Rio Doce

A presente história tem começo nos fins do século XVIII, quando as tribos dos Botocudos do Rio Doce, remanescentes dos bravos Aimorés, de que nos falam os compêndios escolares, vivendo nas matas virgens, ainda não desflorestadas pelas empresas siderúrgicas, entesavam seus arcos de guerra contra a invasão dos chamados civilizados.
O Estado de Minas Gerais ainda não constituía em Província. Corria o ano de 1799, sendo governador da então Capitania das Minas Gerais, Bernardo José de Lourena, representante do Rei, que houve por bem conceder a Felício Muniz Pinto Coelho da Cunha, a D. Emerenciana Claudomila Flávia Muniz da Cunha e a D. Maria Cândida Muniz da Cunha e Mendonça, respectivamente, sogro, esposa e cunhada do inventariado, todos residentes em São João do Morro Grande, atual comarca de Barão de Cocais, por título de Sesmaria, o domínio de três glebas de terras, conhecidas pelos topônimos de Belém e Pontal e transferidas ao capitão José de Aguiar Leite de Medonça por força de sociedade conjugal, sucessão hereditária – e aquisição (Docs. ns. 5, 6, 7, 8, 9 e 10 constantes de quatro instrumentos de carta de sesmaria, um original, um em fotocópia e quatro certidões).
Esses lotes sesmáricos situam-se à margem esquerda dos rios Panema (atual Ipanema) e o Rio Doce, até o sopé da Serra do Calado, estendendo-se, por outro lado, às cumiadas das vertentes do Ribeirão das Garrafas, com a área total de 725 alqueires geométricos de terras, ou seja, 225 para cada uma das sesmarias, o que fazem certos os docs. ns. 5, 6, 7, 8, 9 e 10, citos e doc. n. 11 (mapa da área referida e ainda doc. n. 25.laido pericial do Dr. Alarico Torres).
A região, na época, compreendia odistrito de Antônio Dias, do termo de Vila Nova da Rainha, atual comarca de Caeté, deste Estado de Minas Geria, conforme atestam os docs. ns. 5 a10, citados.
A fim de reafirmar o seu domínio sobre as ditas terras, no dia 11 de abril de 1856, o inventariado Capitão José de Aguiar Leite de Mendonça, atendendo o preceito da Lei e para lhe servir de documento a todo e qualquer tempo, registrou duas das sesmarias aludidas, no livro paroquial de registro de terras da freguesia de São João do Morro Grande, hoje atual Comarca de Barão de Cocais, doc. n. 12 (certidão do registro paroquial).
O Capitão Aguiar, antes de seu falecimento, organizou uma empresa, sob o nome de Companhia do Rio Doce, para explorar as jazidas de minério existentes na região das sesmarias (Doc. número 13, cópia fotostática de uma relação de sócios).
Com o falecimento do dito Capitão Aguiar, em 1864, por sua mulher, D. Emerenciana Claudomila de Aguiar, que também é conhecida por Emerenciana Cladudomila Flávia da Cunha, foi requerido, na Comarca de Santa Bárbara, o inventário e a partilha dos bens que lhe ficaram, constando do título de bens arrolados, duas das sesmarias de Belém e Pontal (docs. ns. 14 e 15, certidão de inventário do “se cujos”).
Cerca de 13 anos depois, em 1877, falecendo na cidade de Juiz de Fora, a viúva do citado Capitão Aguiar, foi inventariado o quinhão das mencionadas sesmarias, que lhe coubera no inventário dos bens de seu finado marido, o que faz certoo doc. n. 16 (certidão de inventário da referida D. Emerenciana Aguiar, do 1ª Ofício de Juiz de Fora).
Posteriormente ao ano de 1877, o Sr. Francisco de Assis Pires Fontes, neto e herdeiro do aludido Capitão Aguiar, continuando a tradição de domínio e de posse da família sobre as ditas terras do Belém e Pontal, já em estado de comunhão sucessória, aí residiu por vários anos, como representante de seus progenitores, onde se dedicava às atividades agropecuárias.
Tendo falecido o dito Francisco Pires Fontes,em 1909, o Estado de Minas Gerais, reconhecendo de fato e de direito de posse e o domínio das terras do Belém e Pontal, em nome do finado Pires Fontes, por intermédio do Sr. Coletor Estadual,promoveu, perante o Juiz de Direito da Comarca de Mariana, o inventário dos bens, arrolando no respectivo título as terras supra mencionadas, docs. ns. 17 e 18, (certidão do Escrivão do 2ª Ofício Judicial da Comarca de Mariana, relativa aoassunto).


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