A presente
história tem começo nos fins do século XVIII, quando as tribos dos Botocudos do
Rio Doce, remanescentes dos bravos Aimorés, de que nos falam os compêndios
escolares, vivendo nas matas virgens, ainda não desflorestadas pelas empresas
siderúrgicas, entesavam seus arcos de guerra contra a invasão dos chamados
civilizados.
O Estado de
Minas Gerais ainda não constituía em Província. Corria
o ano de 1799, sendo governador da então Capitania das Minas Gerais, Bernardo
José de Lourena, representante do Rei, que houve por bem conceder a Felício
Muniz Pinto Coelho da Cunha, a D. Emerenciana Claudomila Flávia Muniz da Cunha
e a D. Maria Cândida Muniz da Cunha e Mendonça, respectivamente, sogro, esposa
e cunhada do inventariado, todos residentes em São João do Morro Grande,
atual comarca de Barão de Cocais, por título de Sesmaria, o domínio de três
glebas de terras, conhecidas pelos topônimos de Belém e Pontal e transferidas
ao capitão José de Aguiar Leite de Medonça por força de sociedade conjugal,
sucessão hereditária – e aquisição (Docs. ns. 5, 6, 7, 8, 9 e 10 constantes de
quatro instrumentos de carta de sesmaria, um original, um em fotocópia e quatro
certidões).
Esses lotes
sesmáricos situam-se à margem esquerda dos rios Panema (atual Ipanema) e o Rio
Doce, até o sopé da Serra do Calado, estendendo-se, por outro lado, às cumiadas
das vertentes do Ribeirão das Garrafas, com a área total de 725 alqueires
geométricos de terras, ou seja, 225 para cada uma das sesmarias, o que fazem
certos os docs. ns. 5, 6, 7, 8, 9 e 10, citos e doc. n. 11 (mapa da área
referida e ainda doc. n. 25.laido pericial do Dr. Alarico Torres).
A região, na
época, compreendia odistrito de Antônio Dias, do termo de Vila Nova da Rainha,
atual comarca de Caeté, deste Estado de Minas Geria, conforme atestam os docs.
ns. 5 a10, citados.
A fim de
reafirmar o seu domínio sobre as ditas terras, no dia 11 de abril de 1856, o
inventariado Capitão José de Aguiar Leite de Mendonça, atendendo o preceito da
Lei e para lhe servir de documento a todo e qualquer tempo, registrou duas das
sesmarias aludidas, no livro paroquial de registro de terras da freguesia de
São João do Morro Grande, hoje atual Comarca de Barão de Cocais, doc. n. 12
(certidão do registro paroquial).
O Capitão
Aguiar, antes de seu falecimento, organizou uma empresa, sob o nome de Companhia do Rio Doce, para explorar as
jazidas de minério existentes na região das sesmarias (Doc. número 13, cópia
fotostática de uma relação de sócios).
Com o
falecimento do dito Capitão Aguiar, em 1864, por sua mulher, D. Emerenciana
Claudomila de Aguiar, que também é conhecida por Emerenciana Cladudomila Flávia
da Cunha, foi requerido, na Comarca de Santa Bárbara, o inventário e a partilha
dos bens que lhe ficaram, constando do título de bens arrolados, duas das
sesmarias de Belém e Pontal (docs. ns. 14 e 15, certidão de inventário do “se
cujos”).
Cerca de 13
anos depois, em 1877, falecendo na cidade de Juiz de Fora, a viúva do citado
Capitão Aguiar, foi inventariado o quinhão das mencionadas sesmarias, que lhe
coubera no inventário dos bens de seu finado marido, o que faz certoo doc. n.
16 (certidão de inventário da referida D. Emerenciana Aguiar, do 1ª Ofício de
Juiz de Fora).
Posteriormente
ao ano de 1877, o Sr. Francisco de Assis Pires Fontes, neto e herdeiro do
aludido Capitão Aguiar, continuando a tradição de domínio e de posse da família
sobre as ditas terras do Belém e Pontal, já em estado de comunhão sucessória,
aí residiu por vários anos, como representante de seus progenitores, onde se
dedicava às atividades agropecuárias.
Tendo falecido
o dito Francisco Pires Fontes,em 1909, o Estado de Minas Gerais, reconhecendo
de fato e de direito de posse e o domínio das terras do Belém e Pontal, em nome
do finado Pires Fontes, por intermédio do Sr. Coletor Estadual,promoveu,
perante o Juiz de Direito da Comarca de Mariana, o inventário dos bens,
arrolando no respectivo título as terras supra mencionadas, docs. ns. 17 e 18,
(certidão do Escrivão do 2ª Ofício Judicial da Comarca de Mariana, relativa
aoassunto).
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