Os Herdeiros do Capitão Aguiar vem,
continuamente, demonstrando o “animus dominii” sobre as terras do Belém e do
Pontal, lançando, assim, mão de todo processo legal para reafirmar o exercício
desse direito nas terras em questão, contra a usurpação de terceiros.
Esse
“desideratum” é atestado pelos docs. de ns. 30 e 31, títulos de posse adquirida
à Júlia Alves Batista, que, por mais de quatro anos seguidos, fixara residência
no lugar denominado Linha Velha, do Distrito de Ipatinga, área das sesmarias em
demanda.
Porém,
os referidos documentos de ns. 30 e 31,
citados, fazem certo ainda que D. Júlia Alves Batista adquirira benfeitorias de
Joaquim Valeriano, que desde o ano de 1943 até 1951, ali se se estabelecerá e
venderá também parte das mesmas benfeitorias a Solferino Avelino de Souza.
Com
a preocupação de assegurar mais uma vez o direito dos herdeiros do Espólio do
Capitão Aguiar, o inventariante Henrique Morgan contratou D. Júlia Alves
Batista e Laurindo Sotero, este também residente no mesmo local, como zeladores
das glebas que constituem as terras do Belém e do Pontal (doc. n. 32, contrato
nomeando os referidos Sotero e D. Júlia, zeladores das terras em apreço).
Mas,
a luta pelo direito sucessório não
termina aqui, porque a Companhia Belgo Mineira investiu, com toda a sua
força econômica sobre os aludidos prepostos do Espólio Aguiar, em Ipatinga, D.
Júlia Alves Batista e Laurindo Sotero, obrigando o inventariante, Morgan
Aguiar, por intermédio de seu advogado, a solicitar providências às autoridades
policiais e judiciárias de Coronel Fabriciano, como atestam os docs. 33, 34,
35, 36, 37, e 38, cópias de telegramas e respectivos recibos do D. C. T. e uma
carta da Cia. Belgo Mineira, datada de 26.8.1955, relativos às ditas
providências.
Não
obstante o direito de domínio que o Espólio Aguiar tem sobre as terras “sub
judice”, estas vem sofrendo, de certo tempo a esta data, as consequência de uma
verdadeira orgia de transferências, que as mudam do dono, de ano para ano,
passando de mão em mão, como bola, em animada partida de futebol de rua, por
meninões desocupados. (Docs. ns. 45, 46 e 47, notícias da imprensa desta
Capital a respeito dos fatos alegados).
De
certa época até há pouco, o Estado de Minas Gerais vem cedendo as referidas
terras aos seus afilhados e estes à Belgo Mineira e à Acesita e estas à
Usiminas, violando, afrontosamente, o direito dos herdeiros do Capitão Aguiar,
que jamais renunciaram seu domínio e posse sobre as mesmas. ( Docs. ns. 45, 46
e 47 citados).
Embora
assim, como faz certo o doc. de n. 38 (cópia autêntica de relatório adiante em
referência), o Estado de Minas sempre reconheceu que as terras do Capitão
Aguiar não lhe pertenciam, como se verificou em 1953, segundo relatório do
Engenheiro Alarico Torres ao Dr. José Cavalcanti de Souza, Chefe da Divisao da
Colonização e Imigração da Secretaria da Agricutura, porque, em certa parte,
informa o mencionado relatório:
“Estendendo-se para o norte do
povoado (foto 2), a gleba faz confrontações a leste e nordeste com terreno
legitimados da Cia. Belgo Mineira e A. Feitosa & Cia.. A Oeste e ao Sul, a
gleba faz confrontações com terrenos legitimados da Acesita, Fabrício Gomes e
A. Feitosa & Cia.; no seu extremo sul, onde faz confrontações com A.
Feitosa & Cia., A gleba abrange parte de terrenos dos herdeiros das
sesmarias do Capitão José de Aguiar Leite de Mendonça”. (grifo é nosso).
As
glebas acima referidas até agosto de 1963, não tinham sido objeto de registro
torrens, conforme certo as certidões dos cartórios de registro de imóveis da
Comarca de Coronel Fabriciano e Antônio Dias (docs. ns. 39 e 40).
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