sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

OS HERDEIROS DO CAPITÃO AGUIAR CONTINUAM DEFENDENDO SEUS DIREITOS

Os Herdeiros do Capitão Aguiar vem, continuamente, demonstrando o “animus dominii” sobre as terras do Belém e do Pontal, lançando, assim, mão de todo processo legal para reafirmar o exercício desse direito nas terras em questão, contra a usurpação de terceiros.
            Esse “desideratum” é atestado pelos docs. de ns. 30 e 31, títulos de posse adquirida à Júlia Alves Batista, que, por mais de quatro anos seguidos, fixara residência no lugar denominado Linha Velha, do Distrito de Ipatinga, área das sesmarias em demanda.
            Porém, os referidos documentos de ns. 30  e 31, citados, fazem certo ainda que D. Júlia Alves Batista adquirira benfeitorias de Joaquim Valeriano, que desde o ano de 1943 até 1951, ali se se estabelecerá e venderá também parte das mesmas benfeitorias a Solferino Avelino de Souza.
            Com a preocupação de assegurar mais uma vez o direito dos herdeiros do Espólio do Capitão Aguiar, o inventariante Henrique Morgan contratou D. Júlia Alves Batista e Laurindo Sotero, este também residente no mesmo local, como zeladores das glebas que constituem as terras do Belém e do Pontal (doc. n. 32, contrato nomeando os referidos Sotero e D. Júlia, zeladores das terras em apreço).
            Mas, a luta pelo direito sucessório não  termina aqui, porque a Companhia Belgo Mineira investiu, com toda a sua força econômica sobre os aludidos prepostos do Espólio Aguiar, em Ipatinga, D. Júlia Alves Batista e Laurindo Sotero, obrigando o inventariante, Morgan Aguiar, por intermédio de seu advogado, a solicitar providências às autoridades policiais e judiciárias de Coronel Fabriciano, como atestam os docs. 33, 34, 35, 36, 37, e 38, cópias de telegramas e respectivos recibos do D. C. T. e uma carta da Cia. Belgo Mineira, datada de 26.8.1955, relativos às ditas providências.
            Não obstante o direito de domínio que o Espólio Aguiar tem sobre as terras “sub judice”, estas vem sofrendo, de certo tempo a esta data, as consequência de uma verdadeira orgia de transferências, que as mudam do dono, de ano para ano, passando de mão em mão, como bola, em animada partida de futebol de rua, por meninões desocupados. (Docs. ns. 45, 46 e 47, notícias da imprensa desta Capital a respeito dos fatos alegados).
            De certa época até há pouco, o Estado de Minas Gerais vem cedendo as referidas terras aos seus afilhados e estes à Belgo Mineira e à Acesita e estas à Usiminas, violando, afrontosamente, o direito dos herdeiros do Capitão Aguiar, que jamais renunciaram seu domínio e posse sobre as mesmas. ( Docs. ns. 45, 46 e 47 citados).
            Embora assim, como faz certo o doc. de n. 38 (cópia autêntica de relatório adiante em referência), o Estado de Minas sempre reconheceu que as terras do Capitão Aguiar não lhe pertenciam, como se verificou em 1953, segundo relatório do Engenheiro Alarico Torres ao Dr. José Cavalcanti de Souza, Chefe da Divisao da Colonização e Imigração da Secretaria da Agricutura, porque, em certa parte, informa o mencionado relatório:
            “Estendendo-se para o norte do povoado (foto 2), a gleba faz confrontações a leste e nordeste com terreno legitimados da Cia. Belgo Mineira e A. Feitosa & Cia.. A Oeste e ao Sul, a gleba faz confrontações com terrenos legitimados da Acesita, Fabrício Gomes e A. Feitosa & Cia.; no seu extremo sul, onde faz confrontações com A. Feitosa & Cia., A gleba abrange parte de terrenos dos herdeiros das sesmarias do Capitão José de Aguiar Leite de Mendonça”. (grifo é nosso).


            As glebas acima referidas até agosto de 1963, não tinham sido objeto de registro torrens, conforme certo as certidões dos cartórios de registro de imóveis da Comarca de Coronel Fabriciano e Antônio Dias (docs. ns. 39 e 40).

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