O presidente
Roosevelt, dos Estados Unidos, tendo,em 1908, promovido a reunião, em
Stockolmo, de um Congresso para estudar, de todos os países, os recursos
naturais, seu valor industrial e os meios de impedir sua dissipação e
consequnete esgotamento, assentaram o Congresso que se iniciasse o estudo pelos
recursos naturais – minérios de ferro existentes nos diversos países do mundo.
Os países que,
aderindo as idéias do Congresso, não puderam se fazer representar, enviaram ao
mesmo importantes contribuições.
Por essas
contribuições e relatórios dos diversos representantes de grande número de
países, o Congresso, chegou a conhecer as reservas atuais e potenciais em
minério de ferro de cada país.
Para as
reservas do Brasil, os estudos, de seus representantes Orville Derby e Gonzaga
de Campos, fizeram conhecer que a reserva atual era de 2.500 milhões de
toneladas, e o potencial de 3.000 milhões de toneladas de minérios de ferro.
Na comunicação
ao Congresso, os ilustres cientistas positivaram que as maiores concentrações
de minérios de ferro se achavam localizados no Estado de Minas Gerais.
Os recursos em
minério de ferro de que o Brasil era possuidor, tornaram-se, assim, conhecidos.
As atenções
dos industriais siderúrgicos da Europa e dos Estados Unidos para eles deviam
volver-se, porque dia a dia sentiam os efeitos da diminuição de suas reservas
atuais de ricos minérios de ferro; efeitos acentuados: no empobrecimento do
teor em ferro de seus minérios; no encarecimento dos custos da unidade de
produção; nas dificuldades crescentes de exportação.
Então, a
caçada intensiva que seus agentes, logo após o encerramento do Congresso de
Stockolmo, passaram a fazer das mais importantes jazidas de minério de ferro em Minas Gerais , guiados
pela comunicação dos eminentes geólogos, representantes do Brasil, apresentada
ao Congresso.
“Vieram operar
em um país desconhecendo a própria língua, tomam, porém, guias na classe dos
prospectores expertos, a sombra do § 17 do artigo 74 da constituição, adquirir,
por preços irrisórios, dos proprietários todos os terrenos em que se encontravam
depósitos de minério de ferro, de cujo valor industrial conhecia através da
comunicação de Derby e Gonzaga de Campos ao Congresso de Stockolmo, pelo que os
dispensava domais simples trabalho de pesquisa”.
Adquiriram as
propriedades, compreendendo o subsolo, de que nossos compatrícios ignoravam o
valor de seus depósitos de minério de ferro, e aproveitaram a ignorancia dos
mesmos do que fosse uma fortuna.
Mas,os
dirigentes do Estado de Minas Gerais que, até 1909, se conservaram indiferentes
quanto aos recursos naturais minérios de ferro existentes no solo de Minas
Gerais, como o demonstra a disposição da letra A, do artigo 1.º da lei n.493,
de 11 de setembro de 1909, fixando o imposto de 5 réis por tonelada de minério
de ferro exportado, passaram a preocupar-se com as possibilidades da criação da
indústria siderúrgica, subordinando, à mesma, de certo modo, a exportação de
minério, impressionados, talvez, com intensiva caçada de jazidas de minério de
ferro, que já se fazia sentir, por parte de sindicatos estrangeiros.
E sob essa
orientação que o Legislativo Mineiro volta a lei n.553, de 24 de setembro de
1910, contendo as disposições seguintes:
“Artigo 9.° A
taxa de exportação de minério de ferro é de 200 réis por tonelada e de 100 réis
por tonelada de ferro guisa e aço, ficando revogada a letra A do artigo 1.° da
lei n.493, de 11 de setembro de 1909, que fixava em 5 réis”.
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