sábado, 22 de abril de 2017

HISTÓRIA DA CONSTITUIÇÃO DA ITABIRA IRON ORE COMPANY, LIMITED - PARTE 1



O presidente Roosevelt, dos Estados Unidos, tendo,em 1908, promovido a reunião, em Stockolmo, de um Congresso para estudar, de todos os países, os recursos naturais, seu valor industrial e os meios de impedir sua dissipação e consequnete esgotamento, assentaram o Congresso que se iniciasse o estudo pelos recursos naturais – minérios de ferro existentes nos diversos países do mundo.
Os países que, aderindo as idéias do Congresso, não puderam se fazer representar, enviaram ao mesmo importantes contribuições.
Por essas contribuições e relatórios dos diversos representantes de grande número de países, o Congresso, chegou a conhecer as reservas atuais e potenciais em minério de ferro de cada país.
Para as reservas do Brasil, os estudos, de seus representantes Orville Derby e Gonzaga de Campos, fizeram conhecer que a reserva atual era de 2.500 milhões de toneladas, e o potencial de 3.000 milhões de toneladas de minérios de ferro.
Na comunicação ao Congresso, os ilustres cientistas positivaram que as maiores concentrações de minérios de ferro se achavam localizados no Estado de Minas Gerais.
Os recursos em minério de ferro de que o Brasil era possuidor, tornaram-se, assim, conhecidos.
As atenções dos industriais siderúrgicos da Europa e dos Estados Unidos para eles deviam volver-se, porque dia a dia sentiam os efeitos da diminuição de suas reservas atuais de ricos minérios de ferro; efeitos acentuados: no empobrecimento do teor em ferro de seus minérios; no encarecimento dos custos da unidade de produção; nas dificuldades crescentes de exportação.
Então, a caçada intensiva que seus agentes, logo após o encerramento do Congresso de Stockolmo, passaram a fazer das mais importantes jazidas de minério de ferro em Minas Gerais, guiados pela comunicação dos eminentes geólogos, representantes do Brasil, apresentada ao Congresso.
“Vieram operar em um país desconhecendo a própria língua, tomam, porém, guias na classe dos prospectores expertos, a sombra do § 17 do artigo 74 da constituição, adquirir, por preços irrisórios, dos proprietários todos os terrenos em que se encontravam depósitos de minério de ferro, de cujo valor industrial conhecia através da comunicação de Derby e Gonzaga de Campos ao Congresso de Stockolmo, pelo que os dispensava domais simples trabalho de pesquisa”.
Adquiriram as propriedades, compreendendo o subsolo, de que nossos compatrícios ignoravam o valor de seus depósitos de minério de ferro, e aproveitaram a ignorancia dos mesmos do que fosse uma fortuna.
Mas,os dirigentes do Estado de Minas Gerais que, até 1909, se conservaram indiferentes quanto aos recursos naturais minérios de ferro existentes no solo de Minas Gerais, como o demonstra a disposição da letra A, do artigo 1.º da lei n.493, de 11 de setembro de 1909, fixando o imposto de 5 réis por tonelada de minério de ferro exportado, passaram a preocupar-se com as possibilidades da criação da indústria siderúrgica, subordinando, à mesma, de certo modo, a exportação de minério, impressionados, talvez, com intensiva caçada de jazidas de minério de ferro, que já se fazia sentir, por parte de sindicatos estrangeiros.
E sob essa orientação que o Legislativo Mineiro volta a lei n.553, de 24 de setembro de 1910, contendo as disposições seguintes:

“Artigo 9.° A taxa de exportação de minério de ferro é de 200 réis por tonelada e de 100 réis por tonelada de ferro guisa e aço, ficando revogada a letra A do artigo 1.° da lei n.493, de 11 de setembro de 1909, que fixava em 5 réis”.

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