A Companhia
Itabira Iron Ore Company, acionista da Companhia E.F.V.M, facilmente
verificando que a situação dessa Companhia não lhe permitia dar execução do
contrato de 1909, promove, como acionista em 1916, a revisão do
contrato.
Não assiste a
revisão como espectadora indiferente, pois, sabia que a Companhia E.F.V.M só poderia
executar o contrato, desde que as despesas de eletrificação estivessem como
garantia de renda proveniente do transporte de minério.
Com habilidade
conseguiu que isso ficasse expresso no § 2° da cláusula IX do contrato de
revisão de 1916.
Ora, tendo com
a mesma acordado no transporte de 3 milhões de toneladas de minério por ano, a
8 réis por tonelada kilometro, é evidente que a E.F.V.M passava a ser de
caráter industrial da “Itabira Iron Ore Company”.
Há a observar
que a revisão do contrato, em 1916, se fez no período aguda da grande guerra,
e, no entanto, embora não coubesse cláusula alguma interrompendo a contagem do
prazo para o prosseguimento e terminação da construção, o Governo concede á
Companhia, no parágrafo único da cláusula VII, a interrupção dos prazos,
enquanto perdurasse a crise financeira, criada pela guerra mundial.
Fazendo essa
concessão, o Governo Federal não atendeu para a garantia de juros que vinha
pagando á Companhia, garantia de juros de 1.786:309$753 ouro, por ano. Essa não
se interrompeu!
A revisão do
contrato, em 1916, garantia a Itabira Iron Ore o transporte anual de 3 milhões
de toneladas a 8 réis por tonelada, como garantia os interesses da Companhia
E.F.V.M, nas disposições consignadas nos parágrafos 1°, 2° e 3 da cláusula
VIII, combinadas com os da cláusula VII e os do § 2° da cláusula IX.
Ao mesmo tempo
em que operava o grupo Inglês, operava o grupo Americano, representado pelo
geólogo Harden, adquirindo, também, em Itabira as jazidas do Esmeril e Penha,
cujas reservas eram estimadas em 200.000.000 de toneladas de minério.
Como o grupo
Inglês se organiza em companhia sob a denominação de Brazilien Iron and Steel.
Esta, como a
Itabira Iron Ore, não se preocupava com a indústria siderúrgica no Brasil, mas,
tão somente, com a solução do problema de transporte de minério para a
exportação, principalmente porque no Estado de Minas Gerais as leis não
limitavam a tonelagem de minério a exportar e, apenas, taxavam em 200 réis a
tonelada exportada.
Outra companhia
chegaram a mesma conclusão – que a
exportação de minério de suas jazidas só seria possível pela única via férrea
do vale do rio Doce, isto é, pela E.F.V.M.
Compreendendo
a Brazilien Iron and Steel, que a Companhia E.F.V.M, como concessionária de uma
faixa privilegiada de 20 kilometro para cada lado do eixo da linha,
dificultaria qualquer concessão para a construção de linha férrea nessa faixa,
estuda outro traçado fora do vale do rio Doce, que oferecesse condições
técnicas para uma via férrea de transporte econômico.
De seus
estudos conclui que, dificilmente, ter-se-ia um traçado satisfazendo ás
exigências de uma linha férrea de transporte econômico.
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