segunda-feira, 24 de abril de 2017

HISTÓRIA DA CONSTITUIÇÃO DA ITABIRA IRON ORE COMPANY, LIMITED - PARTE 5

Procurou a Companhia neutralizar o controle da E.F.V.M pela Itabira Iron Ore Company, evitando que essa estrada, futuramente, perdesse seu caráter de interesse público, se transformando de interesse industrial da Itabira Iron Ore.
Para isso conseguiu, em 1912, obter do Governo de Minas a concessão para a construção de uma estrada de ferro, partindo de suas jazidas da Alegria, município de Mariana, a entroncar-se em São José da Lagoa (atual Nova Era), município de Itabira, com a E.F.V.M.
Recorre a esse meio, para assegurar a exportação de minério, de suas jazidas da Alegria e das de Itabira, pela E.F.V.M, por ser essa obrigada ao trafego publico.
A solução do problema de transporte fora, cuidadosamente, estudada pela Itabira Iron Ore, que logo reconheceu ser a única pelo vale do rio Doce, isto é, pela E.F.V.M.
Acionista da Companhia E.F.V.M, a Itabira Iron Ore Company, Limited, conhecia não só as condições técnicas da estrada de ferro, como a situação financeira da Companhia; certificou-se de que a Companhia não cumpriria as obrigações consignadas na cláusula IX, do contrato de 1916, sendo mesmo possível fosse conduzida ao inadimplência  das obrigações da cláusula VII; inadimplência convidativo até pelas disposições da cláusula VII e seus parágrafos.
Mas, tendo se assegurado do monopólio de transporte, desde que a Companhia E.F.V.M executasse o contrato de 1916, tudo devia evitar que esse monopólio não lhe escapasse.
Assim é que procurou a chave solucionadora do problema,promovendo a reunião da assembléia geral, de 20 de fevereiro de 1920, dos acionistas da Companhia E.F.V.M, afim de que a sua diretoria a assembléia autorizasse acordar com a Itabira Iron Ore no sentindo de a mesma ficar satisfeita a realização dos melhoramentos, eletrificação de trechos da estrada e a conservação, tendo como compensação, concedida a Itabira Iron Ore a permissão para a circulação de seus comboios, sem pagamento de pedágio, sem preferência para os trens da E.F.V.M, a não ser para os de passageiros e mistos. Permissão para construir ao lado da linha férrea, desvios e obras indispensáveis a circulação de seus comboios de minérios de ferro, compreendendo oficinas, etc., e, também, a construção de uma linha férrea partindo de Cachoeira Escura a Itabira do Mato Dentro, e de Colatina ao porto de Santa Cruz.

Obtida essa autorização o presidente da Companhia E.F.V.M, dela se utiliza,assistindo e assinado com a Itabira Iron Ore Company o contrato com o Governo Federal, de 29 de maio de 1920.

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